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num Blog-Notas, para tornar o obscuro bastante mais...

CLARO
Thursday, 26 February 2009

POLIGAMIA E POLIANDRIA, JÁ!

 

Está no on-line do semanário ‘Sol’ (título que era propriedade do falecido Paradela de Abreu que, por razões de uma velha amizade, o cedeu a Vera Lagoa, numa altura em que o ‘Diabo’ tinha sido compulsivamente suspenso...e que, não sei bem como, foi parar às mãos do arquitecto Saraiva) um artigo de opinião, de um antropólogo, que me parece saído fora de tempo. Eu explico o meu ponto de vista.

 

Tinha decidido com o meu velho amigo Miguel Reis lançarmos uma “Associação Polis”, pela legalização da poliandria e da poligamia, defendendo a total legalização e legitimação das e dos amantes (palavra que paradoxalmente em português não tem sexo...), pois o amor, todo o amor, só pode ser sempre legítimo.

 

A nossa posição de partida face às “fracturas” provocadas pelo “casamento gay” é que essa coisa não nos diz respeito e que não vale a pena entrar em polémicas dessa natureza... Deixamos isso para a quem essa coisa interessa.

 


O que, para nós e para a grande maioria da nação, vale a pena é tratar os assuntos que nos dizem respeito, aproveitando a porta escancarada pela tal decisão político-jurídica de criar o “casamento gay”. Pois se a regra é “cada um come do que gosta”, então queremos que as e os amantes saiam do armário e possam passear-se ao sol nos braços das pessoas que amarem. Queremos as amantes legitimadas e com estatuto legal. Queremos a legalização da poligamia e da poliandria, esta tão bem defendida, aliás, há 2 ou 3 anos, por uma Carla Bruni em várias entrevistas. Queremos o casamento poligâmico e – porque não somos machistas, nem talibans, nem ayatolas – queremos o casamento poliândrico!

 

Como o Miguel se ausentou para a Ásia por umas semanas (em trabalho e não propriamente visitar amantes...), a constituição da Associação Polis ficou suspensa, até ao seu regresso.

 

Entretanto, aparece este antropológico artigo... E lá vamos ter de convidar o seu autor para sócio da “Polis”.

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O fim do casamento, poligamia e incesto

 

Por Manuel João Ramos

 

No que respeita às polémicas em torno do chamado casamento gay, há uma conspiração de silêncio colectiva em relação ao princípio da universalidade do Direito que recomenda que se legisle o interesse particular em conformidade com o interesse geral e com outros interesses particulares.

O ensaísta Charles Krauthammer escreveu no Washington Post, a propósito das pretensões de legalização da poligamia nos EUA, na esteira do movimento a favor do casamento gay, que o surgimento destas fórmulas de casamento não é a causa mas o sintoma do esboroar do matrimónio tradicional perante a expansão das ideologias individualistas radicais.
Para ele, é juridicamente indefensável discriminar positivamente a união homossexual no momento de alargar as fronteiras conceptuais do casamento, face a outras possibilidades lógicas de união matrimonial não autorizadas. A consequência lógica da extensão do âmbito legal de forma a abarcar os interesses homossexuais, em nome do direito à não discriminação de opções individuais ou culturais, é a abolição dos princípios de monogamia e de proibição de incesto.

Lembremos: a justificação para a proibição de incesto é a eventualidade de dele resultar uma prole geneticamente anómala. Já a premissa monogâmica assenta numa justificação cultural e não biológica. A poligamia carece de fundamento normativo no Ocidente por não ser suportada por preceitos religiosos, ao contrário da lei islâmica, e exprime uma inadmissível assimetria estatutária entre homens e mulheres.

Mas, preceitos e crenças religiosas à parte, os defensores do casamento gay deverão, em nome do princípio de universalidade do direito, defender toda a união incestuosa de que não resulte uma prole geneticamente enfraquecida e toda a união poligâmica (ou melhor, poliamorosa) que não promova assimetria entre sexos.

Legalizar o casamento gay implica negar a exclusividade categorial do casamento tradicional, definido como uma união entre dois indivíduos de sexos opostos e sem laços consanguíneos. Assim, o legislador que equipare aquela união a esta será logicamente forçado a não distinguir entre o direito de dois indivíduos do mesmo sexo, não aparentados entre si, a casar e adoptar filhos, e o direito de três indivíduos consanguíneos e do mesmo sexo à união matrimonial e à adopção. A legalização do casamento homossexual exige, portanto, a regulamentação do seu corolário mais extremo – nomeadamente, o casamento homossexual incestuoso poligâmico.

Se colocamos em causa um dos critérios definidores da noção de casamento (união entre sexos opostos), então que justificação lógica e jurídica haverá para não descartarmos os outros dois (união restrita a dois indivíduos, não consanguíneos)?
O mais curioso, e diríamos paradoxal, em toda esta polémica é a insistência com que as ideologias individualistas radicais, subjacentes ao casamento gay, se afirmam como bandeiras da esquerda, e não da direita.

Manuel João Ramos
 Antropólogo

José Mateus Cavaco Silva at February 26, 2009 20:13 | link | comments
Tags: sexo e cidade







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